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VALENEWS TRABALHO ESCRAVO || Justiça condena fazendeiro de Peritoró (MA) por trabalho escravo

Publicada em: 03/09/2025 19:26 -

VALENEWS TRABALHO ESCRAVO || Justiça condena fazendeiro de Peritoró (MA) por trabalho escravo.

Sentença veio anos após após os fatos criminosos, ocorridos em 2014.

A Justiça Federal condenou apenas agora, em 2025, o dono de uma fazenda localizada na cidade maranhense de Peritoró, pelo crime de redução de 12 trabalhadores a condições análogas às de escravo — a sentença veio 11 anos após os fatos criminosos. O empreiteiro que aliciou as pessoas para o trabalho na propriedade também foi condenado.

 

Os fatos ocorreram em março de 2014 e foram detalhados em relatório de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, após ação do Grupo Móvel de Combate ao Trabalho Escravo, composto por representantes do MPT, da Superintendência do Trabalho e Emprego e da Polícia Federal.

 

A propriedade tinha como principal atividade a pecuária. Por isso, os trabalhadores eram utilizados no serviço de roço de juquira, que é o preparo do pasto para o gado.

 

O dono da fazenda e o empreiteiro tiveram as penas fixadas, respectivamente, em 9 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, e 5 anos e 3 meses, em regime semiaberto, além do pagamento de multas.

 

Em sua decisão, o juiz destaca que o crime foi plenamente comprovado no processo, com base em provas técnicas, testemunhais e documentais, apresentadas de forma clara e consistente. Mas da sentença ainda cabe recurso, e os condenados poderão recorrer em liberdade, após 11 anos do flagrante.

 

Crimes

Segundo ação do Ministério Público Federal, os acusados submeteram 12 trabalhadores a condições degradantes de trabalho, com:

 

ausência de alojamento digno;

falta de banheiros;

alimentação precária; e

consumo de água de fontes não tratadas.

O grupo prestava o serviço sem carteira assinada e sem equipamentos de proteção individual. Também foi constatada a prática de servidão por dívida, por meio da venda de insumos e alimentos diretamente aos trabalhadores, com valores posteriormente descontados de forma abusiva.

Fonte: AGÊNCIA BRASIL

Edição:

Daniel Ito / Bruna Athayde

 

Da Redação

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